Segundo Bechara (2009), o licenciamento ambiental é feito, via de regra, em
fases, as quais culminam com a concessão de licenças ambientais específicas e
distintas. Daí designado como procedimento no qual são concedidas as licenças
ambientais, entendendo-se a licença ambiental como o “Ato administrativo pelo
qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas
de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa
física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos
ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental”. (art. 1°, inciso II, da Resolução CONAMA 237/97)
De acordo com Bechara (2009), o
licenciamento ambiental se desenvolve em três fases principais, que culminam
com a outorga de licenças ambientais com escopos diversos: a licença prévia
(LP), a Licença de instalação (LI) e de operação (LO).
Licença Prévia
(LP): Deve ser solicitada na fase inicial do projeto e
determina a viabilidade ambiental e a localização do empreendimento. Especifica
as condições básicas a serem atendidas durante a instalação do empreendimento. A
licença Prévia tem validade estabelecida pelo cronograma de elaboração dos
planos, programas e projetos, mas não pode ser superior a 05 (cinco) anos.
Licença de Instalação
(LI): Com o cumprimento das exigências contidas na LP e a apresentação
dos documentos/informações necessárias, a LI é emitida e autoriza o início da
implantação do projeto. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá
ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento
ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
Licença de Operação
(LO): após a instalação dos equipamentos e toda a infra-estrutura
necessária à operação do empreendimento, bem como a implantação dos sistemas de
controle de poluição hídrica, atmosférica, de resíduos sólidos, ruídos e
vibrações, a Licença de Operação é emitida, permitindo o início das atividades
operacionais. Esta licença tem validade que varia de 04 (quatro) a 06 (seis)
anos.
O Licenciamento Ambiental trata-se não
somente de atividades que possam causar poluição ambiental, mas qualquer forma
de degradação, denotando uma evolução no entendimento das causas da deterioração
da qualidade ambiental, que não mais atribuídas à poluição, mas outras causas
oriundas das atividades humanas. (Sánchez, 2010).
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