Os recursos naturais renováveis englobam organismos vivos como: peixes, plantas, animais, e também fontes de energia como: energia eólica, energia solar, energia das ondas, do mar, hidroeletricidade, biomassa e energia geotérmica.
Existem recursos naturais que levam séculos e séculos para se renovar como: ferro, manganês, petróleo, carvão, urânio, entre outros e até mesmo os recursos que podem se regenerar, podem deixar de existir com a superexploração ou com a retirada indevida, como por exemplo, o solo para a agricultura é muito importante para a plantação, mas a plantação intensificada no mesmo solo sem tratar a qualidade do solo pode esgotar a qualidade tornando o solo improdutivo ou um animal de uma espécie que é caçado de forma que atrapalhe a sua reprodução , isso irá causar a sua extinção.
Nos últimos anos, governos em parceira com a iniciativa privada, começaram a mobilizar-se em busca de soluções para diversos conflitos sociais, entre eles o conflito do desenvolvimento econômico versus preservação ambiental, revendo a atividade produtiva e mercadológica, tendo em vista os problemas ambientais decorrentes dessas atividades.
No dia 18 de julho de 2000 foi sancionada a Lei Federal nº 9985 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC que estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Que tem por objetivo, compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais
De acordo com o SNUC entende-se por Unidade de Conservação (UC) o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
De acordo com o SNUC entende-se por Unidade de Conservação (UC) o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Sustentar os recursos naturais renováveis e utilizar os recursos não renováveis de forma coerente, de forma que garanta a sua renovação no meio ambiente a tempo da geração atual poder usufruir deste recurso.
Essa preservação é necessária para a atual geração e futura geração, por isso a necessidade de viver, o termo mais usado na atualidade, que é a sustentabilidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário