sábado, 1 de junho de 2013

Condições Básicas Para a Obtenção do Licenciamento Ambiental

              Licença ambiental é uma autorização, emitido pelo órgão público competente, ao empreendedor para que ele exerça o seu direito à livre iniciativa, desde que atendida as precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
            De acordo com Philippi  e Maglio (2009),o licenciamento de atividades poluidoras é constituído de um conjunto de leis e decretos, normas técnicas e administrativas que consubstanciam as obrigações e responsabilidades dos empresários, do Poder Público ou de outros agentes promotores de projetos, com vista à autorização para implantação de qualquer empreendimento, seja potencial, seja efetivamente capaz de alterar as condições do meio ambiente.
            Ao definir o licenciamento e a revisão das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras como um dos instrumentos  da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n. 6.938/81 estabeleceu em seu art. 10 que: a construção ou instalação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os capazes de, sob qualquer forma, causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, e do IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
            O sistema de Licenciamento Ambiental funciona como um processo de constate acompanhamento das consequências para o ambiente de uma atividade que se pretenda desenvolver, desde a fase de planejamento do empreendimento. O sistema consiste na emissão de três licenças sucessivas e na verificação de restrições determinadas em cada uma dela, que condicionam a execução do projeto, incluindo as medidas de controle ambiental e as regras operacionais, tendo em vista seu desempenho ao meio ambiente.

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